Reajuste abusivo no contrato de serviços? Advogado explica o que fazer
Os primeiros meses do ano sempre trazem surpresas não tão boas no orçamento familiar: alguns serviços que começam nesta época, como renovação das matrículas escolares, ou até mesmo o projeto de iniciar o 2025 em uma academia ou contratar um plano de saúde, podem trazer reajustes – algumas vezes abusivos. No geral, o maior receio do consumidor é saber se os novos valores são justos e se será possível arcar com esse custo a mais.
Hebert Araújo, advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito em Saúde e Direito Previdenciário do Azi & Torres Associados, diz que é necessário ter muita atenção para não deixar que esses reajustes sejam aplicados de forma abusiva:
O consumidor deve estar atento aos índices de reajuste previstos no contrato e compará-los com os percentuais autorizados pelos órgãos reguladores ou definidos em lei. Caso perceba um aumento desproporcional, é fundamental questionar a justificativa e buscar seus direitos.
Consumidor deve buscar ajuda especializada contra reajustes abusivos
Confira abaixo algumas dicas dadas pelo advogado para quem está passando por uma situação de reajuste abusivo ou até mesmo ilegal:
Plano de saúde
“Os reajustes dos planos de saúde são regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para os planos individuais ou familiares, os percentuais de reajuste devem seguir o teto estabelecido pela agência. Já nos planos coletivos e empresariais, é necessário analisar a justificativa da operadora para o aumento, comparando com a média do setor, não devendo destoar muito daqueles percentuais aplicados para os planos individuais e familiares. Caso o consumidor perceba um aumento muito acima do mercado, pode questionar diretamente a operadora e, se necessário, buscar apoio de um especialista ou diretamente nos órgãos de defesa do consumidor”.
Aluguel
“Os contratos de aluguel geralmente preveem reajustes anuais com base em um índice de inflação, como o IGP-M ou o IPCA. No entanto, em momentos de alta expressiva desses indicadores, é possível negociar diretamente com o proprietário um percentual mais razoável. Caso o inquilino perceba um aumento desproporcional e não consiga chegar a um acordo, pode recorrer à Justiça para discutir a revisão do valor”, pontua o advogado.
Aluguel do lar pode ser prejudicado com reajustes abusivos
Renovação de matrícula escolar
“As escolas privadas podem reajustar suas mensalidades, mas devem justificar o aumento com base em despesas operacionais e investimentos. O reajuste não pode ser abusivo nem aplicado sem a devida transparência. Os pais ou responsáveis devem solicitar a planilha de custos que justifique o aumento e, caso identifiquem abuso, podem recorrer ao Procon ou até mesmo ao Judiciário para discutir o valor”.
Academia
“Os contratos de academias também podem prever reajustes, mas esses aumentos devem estar claramente definidos no contrato. Se o reajuste for aplicado de forma arbitrária, sem previsão contratual ou em percentual muito acima da inflação, o consumidor tem o direito de contestar e buscar a renegociação”, alerta o especialista.
Financiamento de veículos
“No caso dos financiamentos, as parcelas devem seguir as condições acordadas no contrato, em especial seguindo a média de mercado, que pode ser facilmente consultada observando o site do Banco Central.
Os bancos e financeiras não podem reajustar os valores sem previsão expressa e justificativa adequada. Caso o consumidor perceba um aumento indevido nas parcelas, deve entrar em contato com a instituição financeira para esclarecimentos e, se necessário, buscar assistência jurídica”, esclarece Herbert Araújo.
Contrato de financiamento de veículos merece atençãoaos reajustes
O que fazer
“Caso o consumidor suspeite que foi vítima de um reajuste abusivo, o primeiro passo é verificar o contrato e comparar o percentual de aumento com os índices de mercado. Se o reajuste for superior ao permitido ou não tiver justificativa clara, ele deve entrar em contato com a empresa prestadora do serviço e solicitar esclarecimentos. Não havendo uma solução amigável, o consumidor pode recorrer ao Procon ou buscar a orientação de um advogado para ingressar com uma ação judicial”, finaliza o especialista.
Onde: Av. Prof. Magalhães Neto, 1550, edifício Premier Tower Empresarial
Atuação: direito tributário, previdenciário, administrativo, trabalhista, empresarial, cível, digital, eleitoral, imobiliário, compliance, LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, família e sucessões
Suporte jurídico é fundamental nesses casos. Foto: site Azi & Torres